A responsabilidade técnica requer maturidade do candidato ao assumi-la, pois se trata da principal posição de comando técnico numa empresa e são muitas as implicações decorrentes do seu exercício.
Conforme R.N nº 133/92 e 12/59 do CFQ, os Conselhos Regionais de Química deverão considerar que a responsabilidade é limitada pela possibilidade material de exercê-la principalmente em razão do tempo disponível do profissional.
O profissional indicado deverá declarar por escrito, ao CRQ, que aceita a responsabilidade que lhe é atribuída, conforme Art. 350 do Decreto Lei 5.452 de 01/05/43.
O Conselho Regional de Química – 10ª Região – CRQ-X, aceita até seis (06) empresas, tendo esta responsabilidade para cada profissional.
É necessário que as empresas e profissionais estejam em dia com suas anuidades, responsabilidades técnicas atualizadas e oficializadas em reunião do Colegiado deste CRQ-X.