Carta ao usuário Serviços Online

O Sistema Conselho Federal de Química – Conselhos Regionais de Química foi criado pela Lei N.º 2.800 de 18 de junho de 1956, tendo como diretriz geral o principio fundamental que norteou a criação de todos os Conselhos e Ordens das Profissões.

O Conselho Regional de Química da 10a Região, atualmente com jurisdição no Estado do Ceará foi criado pela RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 70 de 26.05.1983, do CFQ.

Compete ao CRQ-X a fiscalização do exercício profissional na área da Química, relativa a Profissionais da Química das diversas categorias e empresas, no sentido de:

  1. Detectar irregularidades praticadas por empresas e profissionais, procurando sanar essas irregularidades, a fim de que a sociedade seja beneficiada com produtos e serviços de boa qualidade.
  2. Zelar pelo cumprimento da ética nas atividades profissionais, contribuindo para o desenvolvimento da Química e da tecnologia Química.
  3. Os Conselhos e Ordens Profissionais são Autarquias Federais, criadas através de leis específicas, com as funções de fiscalizar e proteger o exercício profissional, que deve se pautar pela obediência a princípios ético-disciplinares estabelecidos em códigos próprios. Sua importância prende-se ao fato de serem entidades públicas, que não recebem dotações governamentais, de que dispõe a Sociedade para recorrer, quando atingida por prejuízos e danos oriundos de ações irregulares, praticadas por empresas e profissionais.

Estas entidades, com personalidade jurídica de direito público, têm condições de exercer sua ação fiscalizadora, em benefício do povo em geral, pois contam com poder de polícia e foro privilegiado da Justiça Federal.

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